CBHPO – Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos

 

A Comissão Estadual de Convênios e Credenciamentos – CECC, composta pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado do Rio Grande do Sul – SOERGS, Sindicato dos Odontologistas de Caxias do Sul – SindiOdonto-Serra, Conselho Regional de Odontologia – CRO/RS, e Associação Brasileira de Odontologia – ABO/RS apresentam à Odontologia, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos – CBHPO. Este trabalho é constituído de uma nova forma de valoração dos procedimentos, elaborado através de estudos realizados entre a CNCC – Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos e as Entidades Odontológicas Nacionais, sendo assessorados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, da Universidade de São Paulo – USP. Além da atualização na forma de valorar os procedimentos, com separação em colunas de honorários e custos operacionais, foi revisada toda a nomenclatura dos procedimentos odontológicos e incluídos novos procedimentos e especialidades, que não constavam dos Valores Referenciais para Procedimentos Odontológicos – VRPO. O Cirurgião-dentista ganhou um parâmetro seguro com a classificação. Isso vai beneficiar não somente o profissional, mas toda a sociedade. A devida aplicação da CBHPO vai garantir qualidade para o usuário e dignidade para o cirurgião-dentista. O SindiOdonto-Serra está nessa luta, defendendo a aplicação da CBHPO, importante instrumento na negociação com os convênios e operadoras de planos de saúde.

 

Para acessar a tabela, clique aqui.

 

MANUAL DE INSTRUÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA CBHPO

 

1- Esta planilha, formatada no Programa Excel, encontra-se estruturada em valores relativos e está disponível no site www.cbhpo.com.br;

 

 2- A Unidade de Honorário – UH encontra-se na planilha com seu valor relativo previamente fixado, de acordo com a metodologia utilizada pela FIPE;

 

 3- A Unidade de Honorário – UH será automaticamente calculada quando for feita a inserção de um índice multiplicador, na coluna respectiva, o que proporcionará como resultado as valorações absolutas dos procedimentos. Esta Unidade pode variar de acordo com a realidade de cada Estado ou de profissional para profissional;

 

 4- O valor da UH estadual é 0,94 e já está inserido na planilha acima. Vale lembrar que cada estado atualiza anualmente o valor de sua UH durante o mês de julho;

 

 5- A Unidade de Custo – UC encontra-se na planilha com seu valor relativo previamente fixado, cujo índice multiplicador nacional é de 0,45, de acordo com a metodologia utilizada pela FIPE;

 

 6- As Unidades de Honorário e de Custo serão corrigidas, anualmente, no mês de Julho pelo índice INPC/IBGE;

 

 7- Não estão incluídos nessa metodologia de valoração a parte laboratorial e outros insumos que podem variar de valor na aquisição como, por exemplo, o implante odontológico. Consta na planilha uma coluna intitulada a negociar (profissional/paciente).