Contribuições (2018)

Contribuição Sindical

R$ 176,00

Para pagamento efetuados
até 28 de fevereiro,
após acréscimos
legais conforme CLT.

Quem deve pagar

Todos os profissionais pertencentes à base territorial do Sindicato*, conforme
CLT Art. 578 e Art. 579.

Obrigatória

Sim. Fixada por lei para todos os profissionais.

Rateio

Como é imposto, o governo já estabeleceu na CLT: 60% para o Sindicato, 15% para a Federação (FNO), 5% para a Confederação (CNPL), 10% para a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e 10% para o Ministério do Trabalho.

Contribuições (2018)

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (Trimestralidades) R$ 49,00

Quem deve pagar

Apenas os Cirurgiões-Dentistas associados devem pagá-la

Obrigatória

Não

Rateio

Exclusiva do Sindicato. É espontânea porque vem da vontade política de ser sócio do seu Sindicato.
 
 

*Direito de escolha: Para os profissionais com vínculo empregatício o recolhimento da Contribuição Sindical para este Sindicato pode ser feito OU pela guia de Contribuição Autônomo/Liberal com vencimento no último dia do mês de fevereiro OU pelo desconto de um dia de trabalho da folha de pagamento do mês de março, conforme CLT Art. 582 e Art. 585 Parágrafo único.

 Lembramos que caso opte pelo pagamento da Contribuição de fevereiro, é necessário apresentar a respectiva quitação ao empregador para que não ocorra duplo pagamento.