Contribuições (2018)
Contribuição Sindical
R$ 176,00
Para pagamento efetuados
até 28 de fevereiro,
após acréscimos
legais conforme CLT.
Quem deve pagar
Todos os profissionais
pertencentes à base
territorial do Sindicato*,
conforme
CLT Art. 578 e Art. 579.
CLT Art. 578 e Art. 579.
Obrigatória
Sim. Fixada por lei para todos os profissionais.
Rateio
Como é imposto, o governo já
estabeleceu na CLT:
60% para o Sindicato,
15% para a Federação (FNO),
5% para a Confederação (CNPL),
10% para a Central dos
Sindicatos Brasileiros (CSB) e
10% para o Ministério do Trabalho.
Contribuições (2018)
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
(Trimestralidades)
R$ 49,00
Quem deve pagar
Apenas os Cirurgiões-Dentistas
associados devem pagá-la
Obrigatória
Não
Rateio
Exclusiva do Sindicato.
É espontânea porque vem
da vontade política de
ser sócio do seu Sindicato.
*Direito de escolha: Para os profissionais com vínculo empregatício o recolhimento da Contribuição Sindical para este Sindicato pode ser feito OU pela guia de Contribuição Autônomo/Liberal com vencimento no último dia do mês de fevereiro OU pelo desconto de um dia de trabalho da folha de pagamento do mês de março, conforme CLT Art. 582 e Art. 585 Parágrafo único.
Lembramos que caso opte pelo pagamento da Contribuição de fevereiro, é necessário apresentar a respectiva quitação ao empregador para que não ocorra duplo pagamento.