NÚMERO DE ATENDIMENTOS NA JORNADA DE TRABALHO DO CIRURGIÃO-DENTISTA

NÚMERO DE ATENDIMENTOS NA JORNADA DE TRABALHO DO CIRURGIÃO-DENTISTA

Entendemos que a resposta para a questão sobre o número de atendimentos na jornada de trabalho do cirurgião-dentista encontra-se no Art. 5º do Código de Ética Odontológico:

“Constituem direitos fundamentais dos profissionais inscritos, segundo suas atribuições específicas:I – diagnosticar, planejar e executar tratamentos com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da Ciência e sua dignidade profissional.

[…]

VII – decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente ou periciado, evitando que o acúmulo de encargos, consultas, perícias ou outras avaliações venham prejudicar o exercício pleno da Odontologia.”

Como podemos observar a legislação citada garante ao cirurgião-dentista a liberdade de ação em relação aos seus pacientes, e definir o tempo que levará em cada procedimento.

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