NÚMERO DE ATENDIMENTOS NA JORNADA DE TRABALHO DO CIRURGIÃO-DENTISTA
Entendemos que a resposta para a questão sobre o número de atendimentos na jornada de trabalho do cirurgião-dentista encontra-se no Art. 5º do Código de Ética Odontológico:
“Constituem direitos fundamentais dos profissionais inscritos, segundo suas atribuições específicas:I – diagnosticar, planejar e executar tratamentos com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da Ciência e sua dignidade profissional.
[…]
VII – decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente ou periciado, evitando que o acúmulo de encargos, consultas, perícias ou outras avaliações venham prejudicar o exercício pleno da Odontologia.”
Como podemos observar a legislação citada garante ao cirurgião-dentista a liberdade de ação em relação aos seus pacientes, e definir o tempo que levará em cada procedimento.